Passaporte Nacional

PASSAPORTE – é o documento de identidade e de viagem emitido por um governo nacional que atesta formalmente o portador como nacional de um Estado em particular e requisita permissão em nome do soberano ou do governo emissor para o detentor poder cruzar a fronteira de um país estrangeiro. Os Passaportes estão ligados ao direito de protecção legal no exterior e ao retorno do indivíduo a seu país de origem, geralmente contêm, com o intuito de identificar o seu portador, alguns elementos, a saber: a fotografia, assinatura, data de nascimento, nacionalidade e outras informações biométricas.

PASSAPORTE ORDINÁRIO – é o documento de identidade e de viagem emitido por um governo nacional para cidadãos comuns.

PASSAPORTE DIPLOMÁTICO – é o documento de identidade e de viagem emitido por um governo nacional e identifica os seus portadores como representantes diplomáticos. Os portadores deste tipo de passaportes, gozam privilégios e imunidades previstas pelas Convenções de Viena de 1961 e de 1963 sobre Relações Diplomáticas e Consulares, respectivamente.

PASSAPORTE DE SERVIÇO – é o documento de identidade e de viagem emitido por um governo nacional e identifica os seus portadores como representantes  técnicos e administrativos colocados na sua Missão Diplomática e/ou Consular ou em Missões Ad Hoc. Os portadores deste tipo de passaportes, gozam privilégios e imunidades previstas pelas Convenções de Viena de 1961 e de 1963 sobre Relações Diplomáticas e Consulares, respectivamente.

PASSAPORTE ESPECIAL – é o documento de identidade e de viagem emitido por um governo nacional e identifica os seus portadores como representantes especiais de seu país. Este passaporte é emitido para Altas Entidades do Estado, Entidades, tais como Deputados, Oficiais Generais, Ministros, Secretários de Estado, Juízes e Magistrados, etc.

SALVO-CONDUTO –  é um documento excepcional de viagem com apenas destino único emitido por autoridades de um Estado para permitir ao seu portador transitar por um determinado território até ao seu destino final, sendo o mesmo recolhido à sua entrada pelas Autoridades Migratórias. As Missões diplomáticas e/ou Consulares de Angola emitem excepcionalmente o Salvo-Conduto, na ausência de um passaporte válido, extraviado ou em mau estado técnico e de má conservação.

LAISSEZ PASSER – expressão francesa que significa “deixai passar” é um documento de viagem expedido pelo governo de um Estado ou por uma Organização Internacional. Quando emitido por governos nacionais, o laissez-passer é normalmente usado para viagens de ida para o país expedidor, não sendo válido para outros trajectos, substituindo para essa finalidade o passaporte, quando, por alguma razão, é impossível obtê-lo ou quando o passaporte não é aceito pelas autoridades do país de destino. Os governos de alguns países emitem laissez-passer como passaporte de emergência para os próprios nacionais desses países, enquanto outros governos emitem-no também para os apátridas.

VISTO – é (do latim carta visa, lit. “o documento foi visto”) é uma autorização condicional ( mera expectativa) concedida por um país a um estrangeiro para entrar e permanecer dentro no país, dentro do prazo autorizado.

VINHETA DE VISTO – é um pequeno selo ou autocolante que contem informações digitais e/ou biométricas do solicitante de visto que lhe é apenso no seu passaporte, onde através da linha MRZ( Machine Relable Zone ) estão visíveis algumas informações como o nome completo, a data de nascimento e o número de passaporte.