É um acto voluntário, cuja iniciativa compete exclusivamente ao interessado, sendo entretanto promovido pela Representação Consular.
O Registo Consular, para além de permitir que o Cidadão Nacional no estrangeiro seja conhecido pela Representação Consular, constitui uma premissa maior, sem a qual não poderá beneficiar de qualquer outro acto consular, como seja, o Registo dos diversos Assentos, a emissão de Títulos de Viagem, etc.
Importa aqui referir que o Registo Consular só é exequível mediante a prova da cidadania, através de documentos de identificação vigentes no País de origem (B.I; Certidão Narrativa completa ou Cédula Pessoal). É também realizável através de uma declaração de cidadania pessoal, que, entretanto deverá ser remetida às autoridades competentes no País, para confirmação antes de se emitir o Cartão Consular. A simples Inscrição Consular não constitui só por si, título atributivo da nacionalidade angolana ( ponto 2. do Artg. 20º da Lei da Nacionalidade nr. 13/91 de 11 de Maio).
Requisitos Exigidos para o Registo Consular
Bilhete de Identidade angolano/Certidão/Cédula Pessoal;
Fotocópia do Passaporte;
Certificado/Cartão de Residência;
Três (3) fotografias actuais coloridas tipo passe.