João Manuel Gonçalves Lourenço
Presidente da República
Gabinete PBX: 222 37 01 50 / Fax: 222 37 03 66 Gabinete do porta-voz: 222 69 30 69 / Cerimonial: 222 33 29 39
Bornito de Sousa Baltazar Diogo
Vice-Presidente da República
Vice-Presidente da República de Angola, eleito nas eleições gerais de 23 de Agosto de 2017, Bornito de Sousa Baltazar Diogo, nasceu a 23 de Julho de 1953, no Quéssua, Província de Malanje.
Francisco Pereira Furtado
Ministro de Estado e Chefe da Casa de Segurança do Presidente da República.
Já foi Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas Angolanas.
Adão Francisco Correia de Almeida
Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República
O principal objectivo é manter e adequar o clima de confiança, credibilidade e adesão aos interesses defendidos, gerando uma
percepção da imagem institucional pública.
Manuel José Nunes Júnior
Ministro de Estado para a Coordenação Económica
Manuel José Nunes Júnior nasceu aos 6 de Dezembro de 1961, em Benguela.
Carolina Cerqueira
Ministra de Estado para a Área Social
Nomeada Ministra de Estado para a Área Social, no dia 20 Junho de 2019.
Tete António
Ministro das Relações Exteriores
O Ministério das Relações Exteriores é o organismo do Estado ao qual compete executar e coordenar a política externa de
Angola em todas as suas vertentes.
João Ernesto dos Santos
Ministro da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria
O Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria é o departamento governativo da administração central que prepara e
executa a política da defesa nacional e a integração social dos antigos combatentes e veteranos da pátria.
Eugénio César Laborinho
Ministro do Interior
Compete ao ministério do Interior promover a formulação, coordenação e execução da ordem e da segurança interna,
controlo da entrada, permanência, residência e saída de estrangeiros.
Sérgio Sousa Mendes dos Santos
Ministro da Economia e Planeamento
Francisco Manuel Monteiro de Queiroz
Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos
O Ministério da Justiça é o órgão do Governo Central encarregue de dirigir, executar e fiscalizar a administração da justiça.
Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa
Responsável pela elaboração, execução, supervisão e controlo do Orçamento Geral do Estado, da administração do
Património do Estado, pela gestão da Tesouraria e pela garantia do equilíbrio financeiro interno e externo do país.
Teresa Rodrigues Dias
Ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social
O Ministério é o responsável pela definição e execução das políticas relativas aos regimes de segurança social, emprego e formação profissional.
Marcy Cláudio Lopes
Ministro da Administração do Território e Reforma do Estado
O Ministério tem como missão propor a formulação, coordenar, executar e avaliar a política do Executivo relativa à
Administração Local do Estado, Administração Autárquica, Organização Territorial e Autoridades Tradicionais
António Francisco de Assis
Ministro da Agricultura e Pescas
O ministério tem como missão definir estratégias para o desenvolvimento nacional nos domínios da agricultura e pescas.
Victor Francisco dos Santos Fernandes
Ministro da Indústria e Comércio
Missão de propor, formular, coordenar, executar, avaliar e dar a conhecer a política do Executivo relativa às medidas de
estímulo e fomento da actividade empresarial pública e privada, nos domínios da indústria e do comércio.
João Baptista Borges
Ministro da Energia e Águas
Tem por objecto propor a formulação, conduzir, executar e controlar a política do Executivo nos domínios da energia, águas e
saneamento.
Diamantino Pedro Azevedo
Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos.
Ricardo Daniel Sandão Queirós Viegas de Abreu
Ministro dos Transportes
O Ministério dos Transportes é o órgão do Governo responsável pela elaboração, execução, supervisão e controlo da política
dos transportes na República de Angola.
Manuel Tavares de Almeida
Ministro das Obras Públicas e Ordenamento do Território
Tem por missão propor a formulação, conduzir, executar e controlar a política do Executivo nos domínios de construção e
obras públicas e do ordenamento do território e habitação.
Manuel Gomes da Conceição Homem
Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e C
Sua missão propor a formulação, a condução, a execução e o controlo da política do Executivo nos domínios das
telecomunicações, tecnologias de informação e comunicação.
Maria do Rosário Bragança Sambo
Ministra do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
A missão do ministério é propor a formulação, a condução, a execução e o controlo da política do Executivo nos domínios do
Ensino Superior e da Ciência e Tecnologia.
Luísa Maria Alves Grilo
Ministra da Educação
Sílvia Paula Valentim Lutucuta
Ministra da Saúde
O Ministério da Saúde, abreviadamente designado por MINSA, é o órgão da administração central do Estado que executa,
supervisiona e fiscaliza a política nacional de saúde.
Faustina Fernandes Inglês de Almeida Alves
Ministra da Acção Social, Família e Promoção da Mulher
É o responsável pela coordenação das estratégias e planos de desenvolvimento social da família e da mulher.
Adjany da Silva Freitas Costa
Ministra da Cultura, Turismo e Ambiente
O Ministério da Cultura é o órgão do Governo a quem compete conceber e dirigir a política de Angola nos domínios da cultura, turismo e ambiente.
Ana Paula Sacramento Neto
Ministra da Juventude e Desportos.
Órgãos de Soberania da República de Angola
Os Órgãos de Soberania da República de Angola, sãos os seguintes:
1. O Presidente da República;
2. A Assembleia Nacional; e,
3. Os Tribunais.
Tribunais Superiores
Nos termos da CRA, os Tribunais Superiores da República de Angola, são os seguintes:
a) Tribunal Constitucional;
b) Tribunal Supremo;
c) Tribunal de Contas; e,
d) Supremo Tribunal Militar.
Outros Órgãos do Sistema Judicial
a) Conselho Superior da Magistratura Judicial – é, de acordo com o Artigo 184º da CRA, o Órgão superior de gestão e disciplina da Magistratura Judicial ao qual compete apreciar o mérito profissional e exercer a acção disciplinar sobre os Juízes do Tribunal Constitucional e propor a nomeação dos Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo, ordenar sindicâncias, inspecções e inquéritos aos serviços judiciais, dentre outras funções;
b) Ministério Público – é, de acordo com o Artigo 186º da CRA, o Órgão da Procuradoria da República essencial à função jurisdicional do Estado a quem compete a representação deste, a defesa da legalidade democrática e dos interesses que a lei determinar, a promoção do processo penal e o exercício da acção penal;
c) Procuradoria –Geral da República – é, de acordo com o Artigo 189º da CRA, o Órgão que tem a função de representar o Estado no exercício da acção penal, de defesa dos direitos e de outras pessoas singulares o colectivas, de defesa da legalidade no exercício da função jurisdicional e de fiscalização da legalidade na fase de instrução preparatória dos processos e no que toca ao cumprimento das penas;
d) Provedoria de Justiça – é, de acordo com o Artigo 192º da CRA, o Órgão público independente que tem por objectivo a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, assegurando através de meios formais, a justiça e a legalidade da actividade da Administração Pública; e,
e) Ordem dos Advogados – é, de acordo com o Artigo 193º da CRA, uma Instituição essencial à administração da justiça, competindo a Ordem dos Advogados a regulação do acesso a mesma a disciplina o seu exercício, a prestação de assistência jurídica e de patrocínio forense.
Composição da Administração do Estado
Órgãos singulares – são:
a) O Presidente da Republica;b) O Vice-Presidente da República;
c) O Ministro de Estado;
d) O Ministro;
e) O Secretário de Estado e Vice-Ministro.
Conselho de Ministros – é o Órgão colegial que auxilia o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, na formulação e condução da política geral do País e da Administração Pública.
Conselho da República – é o Órgão colegial de natureza consultiva que auxilia o Presidente da Republica no exercício das suas competências constitucionais enquanto Chefe de Estado.
Conselho de Segurança Nacional – é o Órgão de Consulta do Presidente da República para os assuntos relativos a condução da política e estratégia de defesa e de segurança, bem assim como a organização, funcionamento e disciplina das Forças Armadas, da Polícia Nacional e demais Órgãos da Protecção Interior, de Inteligência e de Segurança de Estado.
Conselho de Governação local – é o Órgão colegial auxiliar do Presidente da República para a formulação e o acompanhamento da execução das políticas de Governação da Administração do Estado a nível local.
Conselho de Concertação Social – é o Órgão especializado de apoio do Presidente da República que tem por objectivos a auscultação e concertação junto de representantes da Sociedade Civil sobre a política económica e social do Governo.
Incompatibilidades
Os cargos de Ministro de Estado, Ministro e Secretário de Estado e Vice-Ministro são incompatíveis com o mandato de Deputado e com o exercício da actividade de Magistrado Judicial ou do Ministério Público.
Responsabilização
O Vice-Presidente da República, os Ministros de Estado e Ministros responde política e institucionalmente perante o Presidente da República, nos termos do Artigo 139º da CRA.
Pelos crimes cometidos no exercício das suas funções, os Ministros de Estado, Ministros, Secretários de Estado e ViceMinistros respondem perante o Tribunal Supremo tal e qual como dispõe o Artigo 140º da CRA.
Hierarquia das Leis em Angola
Na República de Angola tal como nos demais Estados de Direito, vigora o primado da Lei segundo a qual, a Constituição e a
Lei Suprema da República de Angola, isto é, todas as Instituições Públicas e Privadas subordinam-se a ela, tal e qual se ilustra:
a) Lei Constitucional;
b) Tratados Internacionais;
c) Lei de Bases;
d) Lei;
e) Resoluções da Assembleia Nacional;f) Decreto Legislativo Presidencial;
g) Decreto Presidencial;
h) Despacho Presidencial;
i) Decreto Executivo; e,
j) Despacho.
Estrutura da Administração Local do Estado
Os Órgãos da Administração local do Estado classificam-se em singulares e Órgãos Colegiais.
São Órgãos singulares da Província:
a) O Governador Provincial;
b) O Vice-Governador Provincial e o Presidente da Comissão Administrativa do Município;
c) O Administrador Municipal e Vice-Presidente da Comissão Administrativa do Município;
d) O Administrador Municipal Adjunto;
e) O Administrador Comunal e o Administrador de Distrito Urbano;
f) O Administrador Comunal Adjunto e o Administrador Adjunto de Distrito Urbano.
São Órgãos Executivos da Província
a) O Governador Provincial;
b) O Presidente da Comissão Administrativa do Município;
c) O Administrador Municipal.
São Órgãos Colegiais Consultivos da Província
a) O Governo Provincial;
b) O Conselho de Auscultação da Comunidade;
c) O Conselho de Concertação Social;
d) O Conselho de Vigilância Comunitária.
São Órgãos Colegiais Executivos do Município
a) Comissão Administrativa do Município;
b) A Administração Municipal;
c) A Administração Comunal e/ou de Distrito Urbano.
Fiscalização da acção do Estado – consiste em aferir a conformidade dos actos praticados pelos Órgãos da Administração Central e Local do Estado com a Lei que em regra se materializa por via de auditorias, inspecções e sindicâncias que incumbe a Inspecção Geral da Administração do Estado (IGAE), sem prejuízo dos Gabinetes de Auditorias Inspecção cada Departamento Ministerial possua.
Tomada de posse dos Membros do Governo e actividades do cerimonial do PR – a actividade de tomada de posse dos Membros do Governo tem lugar no Salão Nobre do Palácio Presidencial, na presença de Entidades Convidadas pelo Presidente da República.
Ordem de precedências do Estado Angolano – é a sequência pela qual se estabelece a estrutura máxima do Estado, na medida em que se determina a ordem hierárquica de disposição das Autoridades de um Estado de um determinado Organismo o de um grupo social. Actualmente, decorrem estudos que culminarão com a sua aprovação na Assembleia Nacional.
Indumentária protocolar nacional para os actos oficiais – Já existe actualmente, um Ante-Projecto de Lei da Indumentária Protocolar Nacional para os Actos oficiais e, tem por objectivo fundamental, regular, normatizar e oficializar a utilização de trajes de honra e de uso facultativo em solenidades oficiais, públicas e privadas para ambos os sexos, e tem também o propósito de restringir o luxo e a extravagância, particularmente contra gastos absurdos quanto a vestes que passa a ser de carácter obrigatório em todo o Território Nacional e no exterior do País.
A Indumentária protocolar Nacional ou tradicional, utilizada por homens e mulheres de todas as idades devera ser, por lei, o traje de honra e de uso preferencial em actos oficiais e públicos.
Ela é a expressão da tradição, da cultura e da identidade própria do Cidadão Angolano, motivo de grande alegria e celebração em memória dos nossos antepassados e data dos primórdios da colonização do vasto território Nacional e representa o resultado da união de influências históricas, sociais e culturais adaptadas à realidade, ocupação e trabalho do campo.
Entidades Protocolares
São consideradas Entidades Protocolares por ordem de precedência, as seguintes:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Presidente da Assembleia Nacional;
d) Procurador-Geral da República;
e) Presidente do Tribunal Constitucional;
f) Presidente do Tribunal Supremo;
g) Presidente do Tribunal de Contas;
h) Ministros de Estado;
i) Ministro das Relações Exteriores;
j) Ministro da Defesa Nacional;
k) Ministro do Interior;
l) Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas Angolanas;
m) Comandante Geral da Polícia Nacional;
n) Governadores Provinciais;
o) Embaixadores de Carreira;
p) Provedor de Justiça;
q) Ministros;
r) Oficias Generais e Oficiais Comissários;
s) Reitores;
t) Vice-Procuradores Gerais;
u) Secretários de Estado;
v) Vice-Governadores;
w) Diplomatas;