Como Investir em Angola

A Lei Angolana considera investimento, a introdução e utilização no território nacional de capitais, bens de equipamento e tecnologia ou ainda a utilização de fundos possíveis de serem transferidos para o exterior ao abrigo da lei cambial.

Este documento, começa por referir-se às características do território, clima, população, fontes de riqueza e atracções turísticas do país, sem esquecer as comunicações, onde se analisa o desenvolvimento das vias férreas e estradas. São também descritas as condições dos transportes marítimos e comunicações aéreas.

Para os potenciais investidores é referida a produção existente na agricultura e pecuária, a exportação de recursos minerais e as potencialidades relativamente aos recursos energéticos.

Apresentam-se também as acções de desenvolvimento efectuadas e previstas para o país, nomeadamente os Planos de Fomento.

São ainda feitas referências à legislação, taxas e operações com o exterior, referentes à participação de capital estrangeiro em empresas nacionais e a toda a legislação, impostos e regimes fiscais existentes em Angola.

A República de Angola tem um imenso potencial económico em virtude da grande variedade de recursos que possui. A maioria desses recursos permanece pouco ou quase nada valorizada em virtude de nas últimas décadas a economia se ter centrado e tornado altamente dependente da indústria e da produção do petróleo.

A falta de desenvolvimento de outros sectores de actividade fez com que, para além de dependente de um reduzido número de produtos de exportação, o país se tornasse também dependente de importações.

A queda dos preços do petróleo e a acentuada crise económica e financeira, marcada por uma grande escassez de recursos cambiais para continuar a sustentar as importações, fizeram o Governo retomar o seu programa de diversificação da economia, com vista à valorização e exploração sustentada de outros recursos disponíveis, nomeadamente no sector mineiro, na agricultura e na indústria.

Apesar das duras condições que têm enfrentado desde o início da crise, em meados de 2014, à classe empresarial e às empresas abre-se, assim, uma janela de oportunidades de negócio.

A par de um conjunto de medidas orientadas para a estabilidade macroeconómica e sustentabilidade das finanças públicas e para a criação de infra-estruturas transversais adequadas ao desenvolvimento de uma
estrutura produtiva diversificada, o programa do governo propõe o reforço da diversificação da produção nacional, em bases competitivas, criando assim oportunidades de negócio nos seguintes sectores:

Produção agrícola, pecuária e floresta;
Recursos do mar e da pesca;
Indústria extractiva;
Indústria transformadora;
Construção Civil e Obras Públicas;
Telecomunicações e Tecnologias de Informação;
Transportes;
Produção e Distribuição de Energia Eléctrica;
Hotelaria e Turismo;
Educação;
Saúde.

As pessoas e as sociedades estrangeiras só podem fazer negócios em Angola se aqui estabelecerem uma representação, normalmente através de um procedimento de investimento privado estrangeiro.

O Investimento privado é regulado pela Lei n.º 10/18, de 26 de Junho, que vem fixar os benefícios e as facilidades que o Estado Angolano concede aos investidores privados e os critérios de acesso aos mesmos, bem como estabelece os direitos, os deveres e as garantias dos investidores.

A actual Lei do Investimento Privado é aplicável a investimentos privados de qualquer valor, quer sejam realizados por investidores internos ou externos. Ou seja, a Lei do Investimento Privado vigente deixa de
impor ao investidor um valor mínimo como sendo valor do investimento. Note-se igualmente que deixam de existir sectores de actividade em que se exige a participação mínima de sócios angolanos, podendo o Investidor Externo ser titular da totalidade das participações sociais de sociedades a constituir (excepto sectores específicos). Existem, entretanto, alguns sectores específicos (petróleos, banca, seguros) aos quais a presente Lei não é aplicada.